CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO PARA A REABILITAÇÃO DE ESTRADAS
O CONSELHO MUNICIPAL DE BEIRA recebeu financiamento das Subvenções de Desenvolvimento Municipal (SDM) do Projecto de Desenvolvimento Urbano e Local, (PDUL) financiado pelo Banco Mundial e pretende aplicar parte dos recursos para pagamentos de despesas elegíveis no âmbito da contratação de serviços de consultoria para a fiscalização de 5estradas
MUNICIPIO DA BEIRA
CONSELHO MUNICIPAL
PEDIDO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
CONCURSO PÚBLICO Nº 190H00001531/CP/03/2022
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO PARA A REABILITAÇÃO DE ESTRADAS
- O CONSELHO MUNICIPAL DE BEIRA recebeu financiamento das Subvenções de Desenvolvimento Municipal (SDM) do Projecto de Desenvolvimento Urbano e Local, (PDUL) financiado pelo Banco Mundial e pretende aplicar parte dos recursos para pagamentos de despesas elegíveis no âmbito da contratação de serviços de consultoria para a fiscalização das seguintes estradas:
- 1ª Rua de Algarve, com extensão de 1,500km, largura de 10m e o tipo de revestimento em pavê;
- 2ª Rua Pais Ramos, com extensão de 1,400km, largura de 12m e o tipo de revestimento em pavê;
- 3ª Rua 1 Manga, com a extensão de 1,400Km, largura de 14m e o tipo de revestimento em pavê;
- 4ª Rua 6 Manga, com a extensão de 3,000Km, largura de 7m e o tipo de revestimento em pavê;
- 4ª Rua 2009 Macurungo/Chota, com a extensão de 3,000Km, largura de 10m e o tipo de revestimento em pave.
- Os serviços de consultoria (“os Serviços”) têm como objectivo a fiscalização da reabilitação das estradas acima indicadas, num único Lote. O Consultor devera garantir que os trabalhos de fiscalização sejam executados dentro dos prazos previamente estabelecidos, com o rigor, qualidade e custos previstos no contrato. Os critérios de pré-seleção serão: (i) Experiência geral nos serviços de fiscalização e (ii) Experiência especifica nos serviços de fiscalização de estradas. Os especialistas principais não serão avaliados na fase de pré-seleção.
- Os Termos de Referência (TdR’s) detalhados para os serviços acima podem ser solicitados por e-mail no endereço abaixo indicado.
- O MUNICÍPIO DA BEIRA convida empresas de fiscalização elegíveis (“Consultores”) a manifestarem o seu interesse na prestação dos Serviços. Os consultores interessados devem fornecer informações que demonstrem que possuem as qualificações necessárias e a experiência relevante para executar os serviços constituídos por (i) descrição de trabalhos anteriores de fiscalização de estradas realizados pelo consultor com a informação da duração, o cliente e valor do contrato; (ii) organização e quadro do pessoal da empresa e (iii) certificados / copias de evidências que atestam (comprovam) a realização de tais serviços indicados no ponto (i) acima e (iv) submissão de copias de documentos actualizados de elegibilidade da empresa (cadastro único, quitação das finanças, alvará Comercial, BR com estatutos actualizados, Certificado do INSS, INE, entre outros.
- Atenção especial á inelegibilidade de consultores já contratados pelo Município para a elaboração de estudos e projectos executivos objecto destes serviços de fiscalização. Adicionalmente, os Consultores interessados deverão conformar se com a Secção III, parágrafos 3.14, 3.16 e 3.17 do “Regulamento de Aquisições para Mutuários do IPF” do Banco Mundial de Julho de 2016, revisto em Novembro de 2017 e Agosto de 2018, estabelecendo a política do Banco Mundial sobre conflito de interesses.
- Os consultores podem associar a outras firmas de consultoria para aprimorar as suas qualificações, mas devem indicar claramente se a associação é na forma de Consorcio e / ou sub-consultoria e indicar na carta de submissão quem será o líder do consorcio. No caso de consorcio, todos os membros serão solidariamente responsáveis pela totalidade do contrato, em caso de selecção.
- O Consultor será selecionado de acordo com o método de Seleção Baseado no Menor Preço (SBMP) estabelecido no Decreto Nr. 05/2016 de 08 de Março que aprova o Regulamento de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado conjugado com as politicas, directrizes e procedimentos do Banco Mundial
- As manifestações de interesse em português podem ser submetidas por email (pdf) ou em envelopes selados e deverão ser enviadas no endereço abaixo até 08 de Fevereiro de 2022, pelas 15H30.
- Os Termos de Referência, podem ser solicitados no endereço abaixo (por email) ou acesssados no site do PDUL: https://www.pdul.gov.mz/Anuncios/Concursos
Beira, aos 13 de Janeiro de 2022
Conselho Municipal da Beira
UGEA do Município da Beira Praça do Município; Edifício dos Serviços Urbanos e Finanças, 1° andar
Email:
municipiobeira.projecto@gmail.com
O Presidente
Albano Carige António
(Téc. Superior NI)