Projecto de Desenvolvimento
Urbano e Local
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CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO PARA A REABILITAÇÃO DE ESTRADAS

O CONSELHO MUNICIPAL DE BEIRA recebeu financiamento das Subvenções de Desenvolvimento Municipal (SDM) do Projecto de Desenvolvimento Urbano e Local, (PDUL) financiado pelo Banco Mundial e pretende aplicar parte dos recursos para pagamentos de despesas elegíveis no âmbito da contratação de serviços de consultoria para a fiscalização de 5estradas

MUNICIPIO DA BEIRA

CONSELHO MUNICIPAL

                        

 PEDIDO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

CONCURSO PÚBLICO  Nº 190H00001531/CP/03/2022

 

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO PARA A REABILITAÇÃO DE ESTRADAS

 

 

  1. O CONSELHO MUNICIPAL DE BEIRA recebeu financiamento das Subvenções de Desenvolvimento Municipal (SDM) do Projecto de Desenvolvimento Urbano e Local, (PDUL) financiado pelo Banco Mundial e pretende aplicar parte dos recursos para pagamentos de despesas elegíveis no âmbito da contratação de serviços de consultoria para a fiscalização das seguintes estradas:

 

  • 1ª Rua de Algarve, com extensão de 1,500km, largura de 10m e o tipo de revestimento em pavê;
  • 2ª Rua Pais Ramos, com extensão de 1,400km, largura de 12m e o tipo de revestimento em pavê;
  • 3ª Rua 1 Manga, com a extensão de 1,400Km, largura de 14m e o tipo de revestimento em pavê;
  • 4ª Rua 6 Manga, com a extensão de 3,000Km, largura de 7m e o tipo de revestimento em pavê;
  • 4ª Rua 2009 Macurungo/Chota, com a extensão de 3,000Km, largura de 10m e o tipo de revestimento em pave.

 

  1. Os serviços de consultoria (“os Serviços”) têm como objectivo a fiscalização da reabilitação das estradas acima indicadas, num único Lote. O Consultor devera garantir que os trabalhos de fiscalização sejam executados dentro dos prazos previamente estabelecidos, com o rigor, qualidade e custos previstos no contrato. Os critérios de pré-seleção serão: (i) Experiência geral nos serviços de fiscalização e (ii) Experiência especifica nos serviços de fiscalização de estradas. Os especialistas principais não serão avaliados na fase de pré-seleção.

 

  1. Os Termos de Referência (TdR’s) detalhados para os serviços acima podem ser solicitados por e-mail no endereço abaixo indicado.

 

  1. O MUNICÍPIO DA BEIRA convida empresas de fiscalização elegíveis (“Consultores”) a manifestarem o seu interesse na prestação dos Serviços. Os consultores interessados devem fornecer informações que demonstrem que possuem as qualificações necessárias e a experiência relevante para executar os serviços constituídos por (i) descrição de trabalhos anteriores de fiscalização de estradas realizados pelo consultor com a informação da duração, o cliente e valor do contrato; (ii) organização e quadro do pessoal da empresa e (iii) certificados / copias de evidências que atestam (comprovam) a realização de tais serviços indicados no ponto (i) acima e (iv) submissão de copias de documentos actualizados de elegibilidade da empresa (cadastro único, quitação das finanças, alvará Comercial, BR com estatutos actualizados,  Certificado do INSS, INE, entre outros.

 

  1. Atenção especial á inelegibilidade de consultores já contratados pelo Município para a elaboração de estudos e projectos executivos objecto destes serviços de fiscalização. Adicionalmente, os Consultores interessados deverão conformar se com a Secção III, parágrafos 3.14, 3.16 e 3.17 do “Regulamento de Aquisições para Mutuários do IPF” do Banco Mundial de Julho de 2016, revisto em Novembro de 2017 e Agosto de 2018, estabelecendo a política do Banco Mundial sobre conflito de interesses.

 

  1. Os consultores podem associar a outras firmas de consultoria para aprimorar as suas qualificações, mas devem indicar claramente se a associação é na forma de Consorcio e / ou sub-consultoria e indicar na carta de submissão quem será o líder do consorcio. No caso de consorcio, todos os membros serão solidariamente responsáveis pela totalidade do contrato, em caso de selecção.

 

  1. O Consultor será selecionado de acordo com o método de Seleção Baseado no Menor Preço (SBMP) estabelecido no Decreto Nr. 05/2016 de 08 de Março que aprova o Regulamento de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado conjugado com as politicas, directrizes e procedimentos do Banco Mundial

 

  1.  As manifestações de interesse em português podem ser submetidas por email (pdf) ou em envelopes selados e deverão ser enviadas no endereço abaixo até 08 de Fevereiro de 2022, pelas 15H30.

 

  1. Os Termos de Referência, podem ser solicitados no endereço abaixo (por email) ou acesssados no site do PDUL: https://www.pdul.gov.mz/Anuncios/Concursos

Beira, aos 13 de Janeiro de 2022

Conselho Municipal da Beira

UGEA do Município da Beira Praça do Município; Edifício dos Serviços Urbanos e Finanças, 1° andar

Email:

municipiobeira.projecto@gmail.com

ugea.pdul@gmail.com

 

O Presidente

 

Albano Carige António

(Téc. Superior NI)

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